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Foto: Renan Mattos (Diário)
Nesta rodada do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, a prefeitura de Santa Maria não recorreu da classificação em bandeira vermelha - única região do sistema na categoria de alto risco de contaminação. O prazo para pedido de reclassificação terminou na manhã de domingo. Com essa decisão, o Executivo municipal opta pelo sistema de gestão compartilhada da Associação dos Municípios da Região Centro (AM Centro), com protocolos menos rígidos da bandeira vermelha.
Até esta segunda, valem as regras para a bandeira laranja para Santa Maria e região, mas, a partir desta terça, já começa a vigorar a cogestão, em que, na prática, o comércio poderá abrir de segunda a sábado, mesmo estando na bandeira vermelha (confira a diferença abaixo).
Os principais motivos para não apresentar recurso, apontados pelo Chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, foram os dados referentes à doença na cidade. O principal deles é o grande número de óbitos verificados nos últimos 15 dias.
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Agora, fica a expectativa pela nova classificação de bandeiras, que é anunciada toda sexta-feira. O chefe da Casa Civil afirma que a prefeitura espera pela estabilização dos números de óbitos para o retorno à bandeira laranja. Além disso, Cortez aposta numa intensificação das fiscalizações, contando também com a conscientização da população.
- Vamos intensificar a patrulha das máscaras e demais fiscalizações. Até lá, o sistema de cogestão vai ditar o ritmo - diz Cortez.
Uma vantagem da cogestão é que as atividades produtivas não ficam paralisadas. Na prática, cada município pode emitir decreto com protocolos semelhantes às demais 20 regiões em bandeira laranja.
Hoje, o governo do Estado divulga o mapa definitivo das bandeiras, que deve permanecer o mesmo apresentado na sexta-feira porque não houve pedido de reclassificação.
ESCOLAS E QUADRAS
- Dentro da cogestão com bandeira vermelha, o calendário da liberação das aulas de Educação Infantil nas escolas particulares - que retornaria às atividades presenciais no próximo dia 13 - fica suspenso, assim como a permissão de práticas esportivas em quadras da cidade. Para a retomada das aulas, será necessário permanecer duas semanas na bandeira laranja para o assunto ser retomado. O mesmo vale para a prática de esportes em locais fechados
COMO FUNCIONA HOJE
Comércio
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, atendem das 9h às 17h
Shoppings
- Podem funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de oito horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 11h às 21h
Restaurantes
- Devem obedecer ao horário das 8h às 22h, para consumo local
O PROTOCOLO DA AM CENTRO
As regras propostas não cobrem todos os setores. Caso os municípios adotem o protocolo regional, alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços podem seguir as regras da AMCentro. Mas os prefeitos podem adotar alguma regra específica mais restritiva. Os demais setores funcionam de acordo com a bandeira de classificação dada pelo Estado
AS CIDADES QUE PODEM ADOTAR
Santa Maria, Agudo, Cacequi, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Unistalda e Vila Nova do Sul
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (só poderá seguir com funcionário servindo o prato) - 50% de lotação e 50% de trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 22h
- Lanchonetes e lancherias - 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru, conforme horário do alvará
- Hotéis e similares - 50% dos quartos
- Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias - 100% dos quartos
COMÉRCIO
- Comércio de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, online ou atendimento
- Manutenção e reparação de veículos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, com horário do alvará
- Comércio atacadista e varejista não essencial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 11h às 17h, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Comércio atacadista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, das 12h às 18h, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
- Comércio varejista essencial - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
- Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado, e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru, conforme horário do alvará
EDUCAÇÃO
- Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura - 25% de trabalhadores, e aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto
- Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos - 25% de trabalhadores, aulas presenciais com 30% de alunos ou ensino remoto
SERVIÇOS
- Espetáculos drive-in - 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas pedidos por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, só para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
- Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos - 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Lavanderias - 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve
- Missas e serviços religiosos - Máximo 30 pessoas, ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
- Funerárias - 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com até 10 pessoas, se for óbito por Covid-19
- Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
- Bancos, lotéricas e similares - 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito
- Imobiliárias e similares - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
- Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 11h às 17h, e atendimento eletrônico
- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros - 50% de trabalhadores